Empresas adotam home-office por conta do coronavírus
Empresas nacionais já começaram a adotar medidas internas em razão da epidemia do novo coronavírus. A recomendação é de que todos os funcionários que voltarem de viagem de férias ou de trabalho deverão ficar em quarentena obrigatória de 14 dias corridos.
Os empregados que estiverem bem de saúde adotarão o sistema de trabalho remoto, ou seja, trabalharão em suas casas, pelo mesmo período de tempo. Já os funcionários que apresentarem algum sintoma do vírus, como tosse, dificuldade respiratória, falta de ar ou febre, deverão procurar assistência médica antes do retorno ao trabalho.
Prática comum
A expansão do novo coronavírus e o eventual surgimento de novos casos no Brasil podem acelerar a adoção de empresas brasileiras ao home-office (trabalho em casa).
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Anual: Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2012-2018, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em dezembro do ano passado, houve um forte incremento de pessoas trabalhando em casa nos últimos anos, no Brasil. Entre 2016 e 2017, o número de trabalhadores cujo local de trabalho era o domicílio aumentou 16,2%. Entre 2017 e 2018, a expansão foi maior, atingindo 21,1%.
Tendência mundial
O procurador do Trabalho Paulo Douglas afirma que o teletrabalho já vem surgindo como uma tendência, não só no Brasil, mas no mundo. O coronavírus é, na avaliação do procurador, só um fato novo que vai acelerar esse processo. “Mas como toda inovação no mundo do trabalho e nas relações trabalhistas, ele vem acompanhado de fatores positivos e, também, de fatores negativos. O teletrabalho, se bem implementado, é amplamente vantajoso para as duas partes. Você consegue conciliar uma qualidade de vida melhor para o trabalhador e existe a possibilidade, inclusive, de ganhos de produtividade”.
Douglas chamou a atenção, porém, que se essa prática for implementada com foco somente em redução de custo e maximização da exploração de horas trabalhadas, o teletrabalho apresenta um lado negativo. Na recente reforma trabalhista, o regime de teletrabalho, ou trabalho remoto, teve afastado o controle da jornada para quem está nessa modalidade. Segundo Douglas, isso abre espaço para uma maximização da exploração da mão de obra, embora o trabalho ocorra na própria residência do empregado, fora do local de trabalho.
Do ponto de vista de saúde pública, o procurador disse que a menor circulação ou menor concentração de pessoas nos ambientes laborais tendem a contribuir para uma redução na velocidade do contágio do vírus. Por isso, ele avalia como bastante oportuna e adequada a adoção do trabalho à distância pelas empresas.
Saúde Pública
A juíza do Trabalho da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, Wanessa Mendes de Araújo Amorim, disse à Agência Brasil que se trata de um tema de saúde pública e que o empregador pode, eventualmente, se tiver casos suspeitos de pessoas que vieram de países onde se detectou a presença do vírus, adotar para o trabalhador a realização do trabalho em casa, como medida de prevenção ao trabalho coletivo.
Ela insistiu que se um empregado com suspeita de contaminação pelo coronavírus for trabalhar, o risco para a saúde de todos os envolvidos na empresa é muito grande. “Está expondo um grupo de pessoas a uma possível doença que pode se confirmar. É uma questão de precaução, de prevenção em relação à exposição a uma doença que tem, inclusive, vitimado milhares de pessoas”.
A juíza do Trabalho reiterou que se trata de uma situação de prudência da empresa sugerir ou determinar ao funcionário que venha de uma região afetada pelo coronavírus no exterior que fique em casa durante um período de quarentena para evitar, eventualmente, contaminação dos demais.
Segundo a advogada trabalhista Gisela Freire, em relação ao afastamento de funcionários do trabalho devido à epidemia, não há uma lei específica para essa doença, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado pode faltar ao trabalho se estiver doente, desde que apresente um atestado médico que justifique sua ausência pelo período que for necessário. Nos primeiros 15 dias, a empresa vai pagar o salário dele e, se ultrapassar esse período, o empregado tem que pedir um benefício previdenciário. Nesse aspecto, o Covid-19 é tratado como qualquer outra doença.
Controle
A modalidade laboral do teletrabalho, ou trabalho remoto, não tem controle sobre a jornada trabalhada. Gisela Freire informou que, ao contrário, o ‘home-office’ pode ser controlado. Na circunstância da epidemia de coronavírus, o home-office vai se equiparar ao trabalho externo.
“O empregado está à disposição do empregador e, nesse caso, o empregador pode adotar um controle de horário através de controle manual ou pode fazer uma planilha de Excel, onde o empregado pode marcar o horário de trabalho dele. Não vai haver uma fiscalização presencial, mas pode haver uma fiscalização através de documento. Nesse aspecto, isso é perfeitamente válido. A lei aceita isso com a maior tranquilidade”.
Caso a situação venha a se agravar no Brasil e as autoridades da saúde digam que é alarmante, a tendência, como já acontece no mundo, é o home office ser adotado pelas empresas.
Fonte: Agência Brasil
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